Sim, o advogado pode anunciar no Instagram, inclusive pagando para impulsionar posts, desde que o conteúdo seja informativo e não ofereça serviços jurídicos. O Provimento 205/2021 da OAB permite a presença nas redes sociais e autoriza o patrocínio e o impulsionamento de publicações, com uma condição: a publicação não pode conter oferta de serviços. Preço, gratuidade, promessa de resultado, caso concreto, ostentação e chamada para contratar continuam proibidos no feed, nos stories, nos reels e no anúncio pago.
A dúvida persiste porque a regra anterior, o Provimento 94/2000, foi escrita antes das redes sociais. Abaixo, o que o Provimento 205 diz, a diferença entre postar, turbinar e anunciar, como montar o perfil, o que cabe em cada formato e onde mora o risco de captação.
O que o Provimento 205 diz sobre o Instagram do advogado
O Provimento 205/2021 não tem capítulo sobre o Instagram, mas três itens do Anexo Único resolvem a maior parte das dúvidas: “Redes Sociais” permite a presença nas redes; “Lives nas redes sociais e Youtube” permite lives e vídeos, ambos desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e Disciplina e o provimento; e “Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais” permite pagar para ampliar o alcance, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.
Pelo artigo 2º, o post impulsionado no feed é publicidade ativa (inciso VI): atinge um número indeterminado de pessoas, mesmo que não tenham buscado informação sobre o anunciante. Ativa não é sinônimo de proibida: o artigo 4º admite a publicidade ativa ou passiva no marketing de conteúdos jurídicos, com anúncios pagos ou não, desde que sem mercantilização, sem captação de clientela e sem emprego excessivo de recursos financeiros.
O filtro final é o artigo 3º: caráter meramente informativo, discrição e sobriedade. Uma advogada trabalhista que publica um carrossel sobre o cálculo da rescisão faz marketing de conteúdo jurídico. Se a última tela disser “calculamos a sua rescisão de graça, chame no direct”, o mesmo post passa a usar a gratuidade como forma de captação, conduta vedada pelo inciso I do artigo 3º.
Postar, turbinar ou anunciar: o que muda
O Instagram oferece três caminhos. O post orgânico aparece para os seguidores e para quem a rede sugerir. O botão Turbinar transforma um post publicado em anúncio e exige conta profissional; em alguns casos, a conta também precisa estar ligada a uma Página do Facebook da qual o advogado seja administrador. O Gerenciador de Anúncios cria campanhas com objetivo e público detalhados.
| Caminho | Quem vê | Controle sobre o público | Regra do conteúdo |
|---|---|---|---|
| Post orgânico | Seguidores e quem o Instagram sugerir | Nenhum | Informativo, sem oferta de serviço (art. 3º) |
| Turbinar no app | Público escolhido no próprio post: local, idade, interesses | Básico | A mesma, mais a do Anexo Único sobre impulsionamento |
| Gerenciador de Anúncios | Público e objetivo detalhados, Instagram e Facebook juntos | Completo | A mesma: o pagamento muda o alcance, não a regra |
A norma é a mesma nos três caminhos. Pagar não cria permissão nem proibição nova; só leva o conteúdo a quem não pediu para vê-lo, por isso a sobriedade pesa mais no post impulsionado. No Google, o anúncio de pesquisa responde a uma busca, e as regras desse caso estão em advogado pode anunciar no Google. A montagem da campanha no Gerenciador está no guia de Meta Ads para advogados. Quando o impulsionamento deixa de ser pontual e vira verba mensal, ele passa a fazer parte do tráfego pago para advogados, e vale planejar o Instagram e o Google juntos.
Como montar o perfil do advogado no Instagram
O perfil é publicidade profissional (artigo 2º, inciso IV) e é para lá que vai quem se interessou pelo conteúdo, então ele vem antes de qualquer anúncio.
Nome e bio
O Código de Ética e Disciplina, no artigo 44, manda constar na publicidade o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB. Na bio, isso cabe numa linha, ao lado da área de atuação, da cidade e da forma de atendimento. Cuidado com a palavra “especialista”: o artigo 3º, inciso III, do provimento veda anunciar especialidade para a qual o advogado não tenha título certificado ou notória especialização. Sem título, “atuação em direito previdenciário” diz o mesmo sem risco.
Link e contato
O artigo 4º, § 3º, do provimento inclui entre os dados de contato os sites, as redes sociais e os aplicativos de mensagem. O botão de contato, o WhatsApp e o link podem estar no perfil. Se o link leva a um site para advogados, ele precisa ter a mesma postura informativa do perfil.
Foto, identidade visual e destaques
O artigo 5º, § 2º, permite logomarca, fotos dos advogados e do escritório e identidade visual própria, e veda o uso da logomarca e dos símbolos oficiais da OAB. Nos destaques, organize por tema (“documentos da aposentadoria”), nunca por “resultados” ou “clientes”: o artigo 42, inciso IV, do Código de Ética veda divulgar listas de clientes e demandas.
Feed, stories, reels e lives: o que pode e o que não pode
Lives e vídeos. O artigo 5º, § 3º, permite a participação do advogado em vídeos ao vivo ou gravados e veda o uso de casos concretos ou a apresentação de resultados. Uma live explicando o que muda na partilha quando há imóvel financiado cabe; contar “o caso que ganhei na semana passada” não cabe.
Caixinha de perguntas nos stories. O artigo 42, inciso I, do Código de Ética veda responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social. A saída é responder em tese. Um seguidor pergunta se a justa causa dele foi correta; a resposta explica o que a lei considera justa causa, não diz se ele tem razão.
Vídeos de audiência. O artigo 4º, § 2º, admite imagem de audiências e sustentações orais em processos sem segredo de justiça, respeitados o sigilo e a dignidade profissional, e veda mencionar decisões e resultados dos processos que o advogado patrocina.
Pode
- Carrossel ou reel explicando um direito, um prazo ou um documento
- Live informativa sobre um tema da área
- Caixinha de perguntas respondida em tese, sem analisar o caso de ninguém
- Bio com nome, número da OAB, área, cidade e contato
- Impulsionar post informativo para a cidade onde atende
Não pode
- Preço, consulta grátis, desconto ou forma de pagamento
- Caso concreto, print de decisão ou resultado obtido
- Sorteio de brinde aberto ao público
- Story com carro, viagem ou bens que ostentam
- Comprar seguidores, curtidas ou visualizações
Hashtags. O provimento não fala em hashtags, então vale o critério geral. Hashtag que descreve o tema do post, como #direitodoconsumidor ou #aposentadoria, é informação. Hashtag que elogia o próprio advogado ou promete resultado, como #melhoradvogadodacidade, esbarra no artigo 3º, inciso IV, que veda expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
Sorteios e brindes. O artigo 3º, inciso V, veda a distribuição de brindes de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico. O sorteio “siga, curta e marque três amigos” se enquadra aí.
Ostentação e vida pessoal. O parágrafo único do artigo 6º veda, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ou não à profissão, como veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo. No perfil profissional, o story do carro novo ou do resort não é só pessoal.

Como impulsionar um post sem ferir o Provimento 205
Impulsionar é o anúncio mais simples do Instagram, e é onde mais se erra. Um roteiro seguro:
- Escolha um post que já é informativo. De preferência um que já teve boa resposta orgânica, nunca o post de apresentação comercial.
- Revise texto, arte e legenda pela norma. Sem preço, sem gratuidade, sem promessa, sem caso concreto, sem comparação com colegas e sem “contrate” ou “fale agora com um advogado”.
- Defina o público pela região e pela idade. Cidade ou raio de atendimento e idade coerente com o tema. Mirar pessoas em situação vulnerável, como quem acabou de sofrer um acidente, se aproxima da captação.
- Escolha o destino do clique com o mesmo cuidado. Perfil ou site para ler mais; conversa só para tirar dúvida, não para fechar contrato.
- Mantenha a verba proporcional. O artigo 4º veda o emprego excessivo de recursos financeiros: valores compatíveis com o porte do escritório.
- Não compre alcance artificial. O artigo 4º, § 5º, veda a publicidade feita com meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta no impulsionamento ou no alcance: seguidores comprados, curtidas pagas, robôs e grupos de engajamento automático.
Um advogado previdenciarista, por exemplo, publica um reel sobre os documentos a separar antes de pedir a aposentadoria. Ele o turbina por uma semana para pessoas de 50 a 65 anos da região, com a legenda sugerindo salvar o vídeo. Quem precisar de ajuda encontra nome, número da OAB e contato no perfil.
Não sabe se o seu perfil está pronto para impulsionar?
Quero uma análise do meu escritórioDirect, comentários e WhatsApp: onde mora a captação
O artigo 2º, inciso VIII, do provimento define captação de clientela como o uso de mecanismos de marketing que, de forma ativa e independentemente do resultado, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação ou pelo estímulo ao litígio. O artigo 7º do Código de Ética veda o oferecimento de serviços que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
No Instagram, a fronteira passa pelo direct. Mandar mensagem oferecendo serviço a quem comentou um problema é captação. Responder no comentário com informação geral e deixar o contato visível no perfil é outra coisa: quem decide procurar é o leitor.
Quando a pessoa escreve primeiro, o atendimento segue normal: responder, entender a demanda e agendar, sem pressão para fechar.
Nos projetos da Posicione-see, o Instagram que traz contato para o escritório é o que ensina com constância e deixa o caminho claro no perfil. O advogado não precisa pedir que ninguém contrate: quem aprendeu com ele sabe onde encontrá-lo quando o problema aparecer.
Equipe Posicione-see
Perguntas frequentes sobre anunciar no Instagram sendo advogado
O que o advogado pode postar nas redes sociais?
Conteúdo informativo sobre direitos, prazos, documentos e procedimentos, além dos dados profissionais: nome, número da OAB, área, cidade e contato. Lives e vídeos também são permitidos, sem caso concreto.
O que o advogado não pode fazer nas redes sociais?
Mencionar preço ou gratuidade, prometer resultado, divulgar caso concreto ou clientes, ostentar bens, usar autoengrandecimento, sortear brindes, comprar alcance artificial ou oferecer serviço por mensagem a quem não pediu.
Advogado pode impulsionar post no Instagram?
Pode. O Anexo Único do Provimento 205 permite o patrocínio e o impulsionamento nas redes sociais, desde que a publicação não contenha oferta de serviços jurídicos. O botão Turbinar exige conta profissional, e o post precisa seguir as mesmas regras do conteúdo orgânico.
Um advogado pode usar hashtags?
Pode. O provimento não trata de hashtags, então vale o artigo 3º: hashtag que descreve o tema é informação; a que elogia o advogado ou sugere resultado é autoengrandecimento.
O tráfego pago é permitido para advogados?
É. O artigo 4º do Provimento 205 admite anúncios pagos. No Google, quando o anúncio responde a uma busca; nas redes, sem oferta de serviços. Em todos os casos, sem preço, promessa ou caso concreto.
Se você quer usar o Instagram para que mais pessoas da sua cidade conheçam o seu trabalho, comece pelo perfil e por conteúdos que respondem às dúvidas reais da sua área; o impulsionamento vem depois, sobre o que já informa bem. Com a norma clara, o Instagram deixa de ser um risco e passa a ser o lugar onde o cliente conhece o advogado antes de precisar dele. Fale com a Posicione-see.















