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Captação de clientes na advocacia: o que a OAB permite

Onde fica a linha entre captar clientes e ser encontrado, segundo o Estatuto, o Código de Ética e o Provimento 205, e como avaliar plataformas.

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Captação de clientes na advocacia: o que a OAB permite

A OAB não proíbe o advogado de conseguir clientes: proíbe captar, isto é, usar mecanismos de marketing que, de forma ativa, buscam angariar clientes pela indução à contratação ou pelo estímulo ao litígio (Provimento 205/2021, art. 2º, VIII, e Estatuto da Advocacia, art. 34, IV). Ser encontrado por quem procura um advogado é permitido; ir atrás do cliente oferecendo o serviço, não.

A dúvida aparece todo dia em grupos de advogados: “tal plataforma de clientes é permitida?”, “posso pagar quem me indica?”, “posso mandar mensagem para quem teve voo cancelado?”. As respostas estão espalhadas entre o Estatuto, o Código de Ética e o Provimento 205, e quase nunca são lidas juntas. Este artigo junta as três normas, explica onde fica a linha entre captar e ser encontrado e mostra como avaliar os sites e plataformas que prometem clientes.

Captar e ser encontrado: a diferença que a norma faz

O ponto de partida está no Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015), art. 7º: é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. O Provimento 205 detalha o conceito e separa dois tipos de divulgação:

  • Publicidade passiva atinge só quem buscou informação sobre o advogado ou sobre o tema. É o caso de quem pesquisa no Google e chega ao site ou ao perfil do escritório.
  • Publicidade ativa atinge número indeterminado de pessoas, mesmo quem não procurou. É permitida para conteúdo jurídico (art. 4º), mas com limites mais estreitos e sem oferta de serviço.

A captação acontece quando a iniciativa parte do advogado, ou de alguém por ele, em direção a uma pessoa determinada ou a um público, com o objetivo de induzir a contratação ou provocar o litígio. Algumas condutas típicas:

  1. Abordar pessoas em hospitais, delegacias, aeroportos ou velórios oferecendo representação.
  2. Disparar mensagens em massa para listas compradas ou coletadas (“você tem direito a indenização, fale comigo”).
  3. Pagar terceiros por cliente trazido ou dividir honorários com quem não é advogado. O Estatuto veda valer-se de agenciador de causas mediante participação nos honorários (art. 34, III).
  4. Publicar anúncio que incita o litígio: “Foi demitido? Processe a empresa hoje”.
  5. Escrever colunas e textos que induzem o leitor a litigar, o que o art. 41 do Código de Ética proíbe.

Exemplo prático. Dois advogados atuam em direito do consumidor aéreo. O primeiro monitora reclamações em redes sociais e envia mensagem privada a cada passageiro prejudicado oferecendo a ação: é captação. O segundo tem uma página explicando os direitos do passageiro em caso de cancelamento, que aparece para quem pesquisa o tema no Google: é publicidade passiva, permitida. O assunto é o mesmo; a direção do contato é que muda.

Sites e plataformas de captação de clientes: como avaliar

Existem plataformas que prometem “oportunidades diárias”, “leads” ou “clientes qualificados” para advogados. O Provimento não lista nomes de empresas, e a análise de cada caso cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina da seccional. O que dá para fazer é olhar o modelo de funcionamento com as perguntas que a própria norma sugere:

  • Quem inicia o contato? Se foi a pessoa que procurou um advogado, o modelo se aproxima da publicidade passiva. Se a plataforma ou o advogado aborda quem não pediu, o risco de captação sobe.
  • Como a plataforma é paga? Mensalidade fixa por um perfil é diferente de pagar por cliente fechado ou por percentual da causa. Remuneração atrelada a honorários se aproxima do agenciamento vedado pelo art. 34, III, do Estatuto.
  • O que a plataforma promete ao cliente em seu nome? Resultado, valor de indenização ou “análise gratuita” como isca esbarram no art. 3º, I, e no art. 6º do Provimento.
  • A resposta ao cliente é sua? O Anexo Único do Provimento não admite aplicativos que respondam automaticamente, de forma indiscriminada, consultas jurídicas de não clientes, porque suprimem a responsabilidade do profissional.
  • O seu perfil ali é sóbrio? Um perfil de diretório com nome, OAB, áreas e contato, consultado por quem procura, segue a lógica da publicidade passiva.
Modelo Leitura de risco Ponto da norma
Diretório em que o cliente busca e escolhe o advogado Baixo, se o perfil for informativo Provimento, art. 2º, VII
Plataforma que cobra por cliente fechado ou percentual Alto Estatuto, art. 34, III
Lista de contatos para disparo de mensagens Alto CED, art. 40, VI, e Anexo Único
Robô que responde consultas de qualquer pessoa em seu nome Alto Anexo Único, aplicativos
Chatbot no seu site para primeiras dúvidas e triagem Baixo Anexo Único, chatbot

Exemplo prático. Uma advogada trabalhista recebeu a proposta de uma plataforma que enviaria “trabalhadores com direito a receber” em troca de parte dos honorários de cada caso. Ao aplicar as perguntas acima, viu dois problemas: o contato com o trabalhador era feito pela plataforma, que oferecia a ação, e a remuneração dependia dos honorários. Recusou e investiu o mesmo valor numa página por tema trabalhista no próprio site.

Prefere ser encontrado por quem já está procurando um advogado da sua área?

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O que é permitido para conseguir clientes

A lista do que pode é maior do que a do que não pode. Somando o Provimento 205 e o Código de Ética:

  • Site com páginas informativas por área, identificação na OAB e contato (Provimento, arts. 4º e 5º; CED, art. 44).
  • Perfil da Empresa no Google com dados reais e descrição informativa.
  • Conteúdo jurídico em blog, redes sociais, vídeos e lives, sem casos concretos nem resultados (art. 5º, § 3º).
  • Anúncio por palavra-chave que responde a uma busca iniciada pelo próprio cliente (Anexo Único, “Aquisição de palavra-chave a exemplo do Google Ads”).
  • Palestras e eventos de interesse jurídico, onde a distribuição de material é admitida (art. 3º, V).
  • Comunicação com clientes e pessoas de relacionamento pessoal, sem caráter mercantilista (Anexo Único).
  • Indicação espontânea de clientes satisfeitos, sem pagamento a quem indica.

Como estruturar a captação passiva, passo a passo

“Captação passiva” não é termo da norma, mas descreve bem a estratégia: estar no lugar certo quando o cliente procura. Na prática:

  1. Mapeie as buscas. Liste como as pessoas da sua cidade descrevem o problema: “advogado para aposentadoria negada”, “quanto tempo tenho para entrar com trabalhista”.
  2. Crie uma página por problema. Cada página responde uma dúvida principal, com o nome e a OAB do responsável.
  3. Configure o Perfil da Empresa. Categoria principal certa, horário real, fotos e descrição informativa.
  4. Organize as avaliações. Pedidas apenas a clientes reais, sem contrapartida, com respostas que não revelam o caso.
  5. Mantenha os dados idênticos. Nome, endereço e telefone iguais no site, no Google e nos diretórios.
  6. Dê contexto local. Comarca, fórum, varas e órgãos da região no texto, sem repetir o nome da cidade à exaustão.

Explicamos a parte de mapa e localização em SEO local para advogados e por que um escritório aparece no mapa e some na lista de resultados, ou o contrário, em como advogado aparecer no Google.

Exemplo prático. Um escritório previdenciário de cidade pequena dependia de indicação e de um parceiro que “trazia clientes” do sindicato em troca de comissão. Encerrou a parceria, criou páginas para as quatro dúvidas mais comuns do atendimento e completou o perfil no Google. A procura passou a chegar de quem pesquisava o benefício negado na região, sem ninguém ser abordado.

Depois de mais de 200 profissionais posicionados, vemos que o escritório que para de correr atrás de cliente e passa a responder bem quem procura ganha duas coisas: segurança diante da OAB e um contato que já chega sabendo o que quer.

Equipe Posicione-see

O que acontece se houver captação

Angariar ou captar causas (art. 34, IV) e valer-se de agenciador (art. 34, III) são infrações disciplinares do Estatuto da Advocacia. Para os incisos I a XVI do art. 34, o art. 36 prevê a pena de censura, que pode ser convertida em advertência reservada quando há circunstância atenuante. O julgamento é feito pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, e o Provimento 205 permite que as seccionais deem à Comissão de Fiscalização poder de notificação (art. 10). Além disso, pelo art. 1º, § 1º, do Provimento, respondem pelas informações publicadas as pessoas identificadas e, em sociedade, os sócios administradores.

Perguntas frequentes sobre captação de clientes na advocacia

A captação de clientes para advogados é crime?

O Estatuto da Advocacia trata a captação como infração disciplinar, julgada pela OAB, com a pena de censura prevista no art. 36 para os incisos I a XVI do art. 34. Se a conduta envolver outros fatos, como fraude ou uso indevido de dados pessoais, outras leis podem incidir.

Um advogado pode pagar comissão por indicação?

Não. Pagar terceiros por cliente indicado, com participação nos honorários, é valer-se de agenciador de causas, infração do art. 34, III, do Estatuto. Indicação espontânea, sem pagamento, é permitida.

O que o Estatuto da OAB diz sobre a captação de clientes?

O art. 34 da Lei 8.906/1994 lista como infrações disciplinares valer-se de agenciador de causas mediante participação nos honorários (inciso III) e angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros (inciso IV).

Como captar clientes de advogado de forma ética?

Sendo encontrado por quem procura: site com páginas informativas por tema, Perfil da Empresa no Google completo, conteúdo que responde dúvidas reais, anúncio de palavra-chave que responde a buscas, como no tráfego pago para advogados, e relacionamento com clientes, sempre sem oferta direta de serviço a quem não pediu.

Sites de captação de clientes para advogados são permitidos?

Depende do modelo. Diretórios em que o cliente procura e escolhe, com perfil informativo, seguem a lógica da publicidade passiva. Plataformas que abordam pessoas, prometem resultado ou cobram por percentual de honorários trazem risco alto de captação e agenciamento. Em caso de dúvida, consulte a seccional.

Se você quer trocar a busca ativa por uma estrutura que faz o cliente chegar até você, fale com a Posicione-see e peça uma análise do seu escritório.

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